ABRASEL apóia nova Lei do Governo do Estado de São Paulo | Sem Excesso


Dentro da Lei

ABRASEL apóia nova Lei do Governo do Estado de São Paulo

03/11/2011

Abrabe

 

Aprovado dia 20 de setembro pela Assembléia Legislativa Paulista, o projeto de lei 698/2011 criado pelo Governo do Estado de São Paulo para a proibição da venda e consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos impõe penalidades rigorosas aos estabelecimentos comerciais. O setor, mesmo diante desta perspectiva, é a favor do combate ao uso por menores de idade.

 

Joaquim Saraiva de Almeida, presidente do Conselho Nacional da ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes –, diz que, com a lei, o comerciante se sentirá mais à vontade para pedir a carteira de identidade ao consumidor e, se necessário, poderá se recusar a vender o produto. Mesmo assim, a associação afirma que o setor não teme uma possível queda das vendas. “A lei tem que existir e ser aplicada. É nosso papel ajudar a população a entender isso”, avalia.

 

De acordo com ele, o único ponto sensível do projeto diz respeito ao repasse de bebida alcoólica dentro dos bares e restaurantes. “No caso do adulto comprar e entregar a bebida para um menor, o comerciante tem que impedir e denunciar automaticamente. Entretanto, é difícil controlar completamente o entorno do local”, pontua.

 

Educação

 

Após a publicação da lei, o setor terá 30 dias para se adaptar. O início da aplicação das penalidades previstas será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo governo do Estado, nos meios de comunicação.

 

Para melhor orientar a população, os comerciantes deverão contribuir por meio de avisos a serem afixados nos estabelecimentos. Funcionários serão orientados para que informem permanentemente aos consumidores sobre a restrição e, claro, exijam documento de identificação.

 

Supermercados, padarias e lojas de conveniência – entre outros que operam como autoserviço – deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.

 

 

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