Entenda a Lei Seca | Sem Excesso


Dentro da Lei

Entenda a Lei Seca

03/11/2011

Abrabe

 
A Lei 11.705, conhecida como “Lei Seca”, estabelece que não é permitido dirigir após exceder o limite de 0,2 mg de álcool por litro de sangue. Na realidade, a tolerância é zero, já que se você tomar apenas uma dose e quiser voltar para casa deve chamar um táxi ou pegar uma carona com quem não bebeu. Se ingerir o equivalente a duas ou três doses e conduzir um veículo, não é apenas infração: é crime de trânsito.

 

Todo motorista que se envolver em algum acidente ou que for alvo de fiscalização, sob suspeita de dirigir sob a influência de bebida alcoólica, será submetido a testes de alcoolemia para verificar a presença dela no sangue.

 

Existem três maneiras para se realizar essa medição. A mais conhecida é o bafômetro, equipamento que revela a presença e a quantidade de álcool no organismo a partir do ar expelido pelos pulmões. A outra é o exame clínico, que identifica sinais de embriaguez por meio da observação de notórios sinais classificados pela Abramet – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. A análise de sangue em laboratório é mais uma forma para medir a alcoolemia.

 

Penalidades

 

Para garantir o cumprimento da Lei Seca, a infração é considerada gravíssima pelo Código Nacional de Trânsito (CTB). As penalidades são rígidas e variam de acordo com a gravidade. São elas:

 

- Multa: valor de R$ 957,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e suspensão do direito de dirigir por 1 ano;

 

- Medida Administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

 

- Detenção: Aqueles cuja dosagem no sangue superar 0,6 mg/l deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores perderão ainda o direito de dirigir por um ano. O condutor que atingir o limite de 0,3 mg/l também comete crime de trânsito.

 
 
Crime contra a vida
Se um motorista alcoolizado se envolver em grave acidente de trânsito resultando em morte, ele será indiciado pelo Código Penal Brasileiro. Se for considerado homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar, a reclusão é de 6 a 20 anos. No caso de homicídio culposo, sem intenção, a detenção varia de 1 a 3 anos.

 
 
Na medida
 

A absorção e a metabolização do álcool dependem de diversos fatores, como sexo, peso corporal, ingestão de alimentos e até raça. Mas se você quer saber na prática, ou melhor, no copo, o que 0,2 mg de álcool por litro de sangue significam, dá uma olhadinha na tabela abaixo:

 

Abrabe
Fonte: Departamento de Polícia Rodoviária Federal

                  

Fez a matemática? Então você já sabe a resolução dessa fórmula: a tolerância nada mais é do que zero. Se beber, não dirija!

 
 

12 comentários para “Entenda a Lei Seca”

  1. Rui Augusto da Costa comentou...

    Acho totalmente válida a campanha contra os motoristas que dirijem alcolizados, mas se o governo está tão sensibilizado assim com a situação e deseja realmente uma solução, porque não oferece incentivos fiscais para baratear a produção e comércio da cerveja sem alcool. O preço de uma lata de cerveja sem alcool chega a ser mais caro que a mais cara cerveja comum. Porque não reduzir a zero os impostos sobre este produto, barateando assim o seu custo final?
    Garanto que tem muita gente por aí que não pensaria duas vezes e mudaria para a cerveja sem alcool.

    em 29/11/2011

  2. maurilio carneiro comentou...

    ESTA LEI NÃO PASSA DE UMA ENGANAÇÃO POLÍTICA E INCONSTITUCIONAL.
    SE COMPARARMOS ESTA LEI COM A DO ARMAMENTO E DO HOMICÍDIO, VEREMOS QUE PORTE ILEGAL DE ARMAS É UM CRIME, DIRIGIR ALCOOLIZADO E DIRIGIR EMBRIAGADO SÃO COISAS DIFERENTES. HOMICÍDIO É TIPIFICADO DE OUTRA FORMA COMO TAMBEM PODERIA SER TIPIFICADO O ACIDENTE DE TRANSITO SOBRE INFLUENCIA DE ALCOOL. SERIAM TRES SITUAÇÕES DISTINTAS E COERENTES PARA A LEI SECA. PENA QUE NOSSOS LEGISLADORES VISAM APENAS A PRODUÇÃO DE FIRULAS. SÃO UNS EXPERT EM PIROTECNIA.

    em 30/12/2011

  3. evaniltonnv comentou...

    Evanilton, Vila Velha/Es.
    Eu apoio a Leia Seca, porem sera eficiente se a fiscalizacao for aquela, que surpreender sempre o condutor infrator nas abordagens, sem divulgacoes e fazamentos de informacoes. E ainda a proibicao deveria ser perpetua para condutores reincidentes e aqueles que provocassem lesoes e mortes, sob efeito de alcool e exccesso de velocidade acima 50% da maxima superior `a via
    estabelecida pelo Codigo Transito Brasileiro.

    02/12/2012

    em 3/1/2012

  4. Alberto Pires comentou...

    Escreva o seu comentário aqui. Em Goias, o governador Marconi Perillo, a título de exibição, ou para aumentar a arrecadação do estado, MANDOU, sem nem se lembrar, que foi criado e educado com o dinheiro vindo da venda de cerveja, (seu pai foi dono de boteco por mais de quinze ou vinte anos) que a polícia apertasse o cerco a quem bebesse qualquer quantidade de álcool.

    em 6/2/2012

  5. Carlos |André Custódio da Silva comentou...

    A Lei 11.705, denominada de Lei seca, tem um fundamento que nos remete a uma boa direção. Entretanto, cabe ressaltar que é eivada de vícios perigosos. Esta afirmação se dá por dois motivos: 1º – está acobertando uma imposição de costumes religiosos, o que é de intenso perigo, pois, devido às ocorrências monstruosas na história da humanidade, aprendemos que costumes e/ou doutrinas religiosas não podem ser impostas; 2ª – põe em evidência uma onda de proibicionismo equiparado aos tempos da repressão nazista e/ou militarismo em nosso país.
    A dita Lei seca, se permeada por legitimidade, deveria punir severamente aquelas pessoas que, sob influência de alcool, causassem lesões a direitos importante, como vida, integridade física, etc. Não sendo do crivo da legalidade jurídica a punição de pessoas por mera conduta, ou seja, pessoas que dirijam após ingestão de certa quantidade de alcool e, ainda assim, não causem nenhum dano a quem quer que seja.
    O raciocínio da Lei Seca, da forma que se encontra, pune pessoa que dirige após ingerir alcool. Independente de ter causado lesão a quem quer que seja, pois tem potencialidade de causar tais lesões. Bom, nestes termos, teriamos que prender qualquer pessoa que, sendo de poucos recursos financeiros, possuindo dívidas, ficasse desempregado, pois há grande probabilidade de cometer furto ou roubo.
    Vê-se que este raciocínio é um absurdo!
    Voltamos ao tempo da inquisição. Que Deus nos proteja!

    em 10/2/2012

  6. Geraldo Oliveira comentou...

    O texto começa com uma confusão infelizmente comum: Diz que a lei “estabelece que não é permitido dirigir após exceder o limite de 0,2mg de alcool por litro de sangue”, e logo a seguir afirma que “na realidade a tolerância é zero”.
    De fato a lei não estabelece o limite ce 0,2mg. Ela estabelece tolerância zero! Há um limite maior que os 0,2mg/litro a partir do qual o infeliz motorista passa a incorrer não apenas em infração, mas em crime.
    De onde vem os “0,2mg/litro”? Vem do bafômetro da polícia. O bafômetro da polícia é o mais sensível que existe, e não deteta concentração menor do que esta.
    Isto é o que me aborrece nesta lei: Depois de beber em algum momento, o cidadão NÃO SABE quando vai ter condições de dirigir. Se houvesse um limite sério, superior aos “0,2″, o cidadão poderia adquirir um bafômetro, e não dirigir se ele indicasse mais de metade ou de 70 por cento do tolerável. Com a tolerância zero, mesmo que o cidadão compre um bafômetro igual ao da polícia, ínfimas diferenças de ajuste podem provocar leituras diferentes se o que importa é distinguir “zero” de “alguma coisa”.
    Em tempo: O bafômetro da polícia é fabricado no Brasil, mas ciom sensor importado (pelo menos ainda era importado no tempo da lei, quando levantei a informação). E é importado de um outro país cujo limite mínimo permitido NÃO É ZERO, e portanto este sensor é adequado PARA ÊLES.
    Ainda em tempo: Não foi a lei sêca que fez reduzir os acidentes e mortes no trânsito: foi a fiscalização, que não ocorria antes.

    em 21/2/2012

  7. Nome BARCELOS comentou...

    CONCORDO PLENAMENTE COM A LEI SECA;MAS SO ACHO QUE DEVEM COLOCAR PESSOAS PREPARADAS PARA ABORDAGEM. FUI PARADO POR UM DOS AGENTES E SENTI CONSTRANGIDO,POIS FUI ATENDIDO GROSSEIRAMENTE..

    em 24/2/2012

  8. Nome :Emanuela Provin Kosinski comentou...

    Escreva o seu comentário aqui: Independente da onde morasse,se é uma cidade pequena ou não enfim, pode ser em qualquer lugar,a lei-seca é para todos.Conserteza,que a lei-seca está correta e foi uma exelente criação,pois se formos analisar os ultimos dados de acidentes no transito causada por bebidas alcoolicas,o número decaiu.Obvio que estes acidentes ocorrem em um número elevado pois algumas pessoas ainda não cumprem as leis em geral,como se devem.Por isto,o governo deveria encontrar outras medidas,para que os problemas com o alcool posa se solucionar como o preço de bebidas sem alcool,administrar melhor as auto escolas-pois se for conferir,tem muitas escolas que colocam nas ruas para dirigirem pessoas incapacitadas e sem conciência,além que poderia ter mais palestras que possam auxiliar e explicar mais aos cidadões o porque das coisas,das leis e soluçoes,para não só aplicarem.Porque assim criamos apenas uma sociedade não informatizada e consciente.Enfim,muitas outras questões´.É claro,que as pessoas como querem beber ,que beba e se divirta de forma correta,levando sempre um amigo ou pedindo um taxi,enfim exixtem outras maneirasOutro exemplo,que podemos examinar,é a questão da não venda de bebidas alcoolicas para menores de 18 anos.Como o Brasil,porém está muito atrasado,as pessoas devem sim se conciêntizar e o governo,também,pode examinar melhor as leis para que pode ser encaixadas e regulamentadas mais com nossa realidade.

    em 26/2/2012

  9. Nome *Anisio comentou...

    Sou policial militar atuo na àrea de trânsito e vejo muitas bárbaries ligadas a àlcool e direçao, aproveitando esse espaço sugiro que: Além das medidas administrativas que são tomadas no que se refere a este tema o ESTADO aproveitando se de prerrogativas inerentes ao ESTADO, quando em uma situação de acordo com o tema abordado numa fiscalização ou até mesmo em acidentes de trânsito, poderia utilizar se do recurso do ” CONFISCO ” , ou seja confiscar o veículo do condutor que apresentar sinais , sintomas e a embriagues, e utilizar esse bem apreendido e realizar leilões e com o recurso obtido, reverter em prol da segurança pùblica. Vejo que são realizadas inumeras campanhas com resulatado infrutifero, o ESRADO tem o dever de zelar pelo bem estar da maioria que nao bebe e dirige, portanto ” CONFISCA ” o veículo, assim este condutor vai perder sua ” ARMA “. Mesmo que ocorra a recusa deste condutor pois a lei assim o favorece, bastaria duas testemunhas idônes, recolher este veículo à um depósito da cidade e em tempo mais rápido possível leiloar em prol da sociedade. Temos que tirar essa “ARMA” das mãos desses ” ASSASSINOS “. OBRIGADO

    em 27/3/2012

  10. ANISIO comentou...

    Escreva o seu comentário aqui. Enviei um cometário neste espaço no entanto cometi um erro na décima linha em escrever ” ESRADO ” , leia se ” ESTADO ” desculpe me e obrigado

    em 27/3/2012

  11. Paulo Ricardo comentou...

    A lei deve ser mudada; não pode ser flexível com relação a liberação do veículo quando o condutor está alcolizado; o veículo de ser apreendido. Nos casos de acidentes com vítimas causados por condutores alcolizados este deve ser preso sem direito a fiança e devendo responder preso até seu julgamento. As multas para condutores alcolizados devem ser altas e o motorista perder a carteira tendo que se sujeitar a todo processo novamente para retirá-la, mas sómente após um ano da data da apreenção, se for pego dirigindo sem abilitação, a pena deverá ser acrecida de mais quatro anos. Todo criminoso de transito por imprudência, imperícia, ou trangreção a lei seguido de morte deverá ser equadrado como tentatíva de homicídio ou homicidío. Um motorista imprudente, não habilitado em trangreção a lei é um criminoso em potêncial, poi o carro é uma arma quando conduzido de forma inconsequênte. E um motorista contemporâneo tem conhecimento de todas as campanhas relacionados às questões de trânsito e é obrigado conhecer a lei, não há desculpa que justifique atos de direção irresponsável para com com a populção. PAULÃO

    em 27/3/2012

  12. Nívea Brito comentou...

    A Lei é SECA, o importante é que a VIDA continua.

    em 8/4/2012

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