Entenda a Lei Seca | Sem Excesso


Dentro da Lei

Entenda a Lei Seca

03/11/2011

Abrabe

 
A Lei 11.705, conhecida como “Lei Seca”, estabelece que não é permitido dirigir após exceder o limite de 0,2 mg de álcool por litro de sangue. Na realidade, a tolerância é zero, já que se você tomar apenas uma dose e quiser voltar para casa deve chamar um táxi ou pegar uma carona com quem não bebeu. Se ingerir o equivalente a duas ou três doses e conduzir um veículo, não é apenas infração: é crime de trânsito.

 

Todo motorista que se envolver em algum acidente ou que for alvo de fiscalização, sob suspeita de dirigir sob a influência de bebida alcoólica, será submetido a testes de alcoolemia para verificar a presença dela no sangue.

 

Existem três maneiras para se realizar essa medição. A mais conhecida é o bafômetro, equipamento que revela a presença e a quantidade de álcool no organismo a partir do ar expelido pelos pulmões. A outra é o exame clínico, que identifica sinais de embriaguez por meio da observação de notórios sinais classificados pela Abramet – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. A análise de sangue em laboratório é mais uma forma para medir a alcoolemia.

 

Penalidades

 

Para garantir o cumprimento da Lei Seca, a infração é considerada gravíssima pelo Código Nacional de Trânsito (CTB). As penalidades são rígidas e variam de acordo com a gravidade. São elas:

 

- Multa: valor de R$ 957,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e suspensão do direito de dirigir por 1 ano;

 

- Medida Administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

 

- Detenção: Aqueles cuja dosagem no sangue superar 0,6 mg/l deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores perderão ainda o direito de dirigir por um ano. O condutor que atingir o limite de 0,3 mg/l também comete crime de trânsito.

 
 
Crime contra a vida
Se um motorista alcoolizado se envolver em grave acidente de trânsito resultando em morte, ele será indiciado pelo Código Penal Brasileiro. Se for considerado homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar, a reclusão é de 6 a 20 anos. No caso de homicídio culposo, sem intenção, a detenção varia de 1 a 3 anos.

 
 
Na medida
 

A absorção e a metabolização do álcool dependem de diversos fatores, como sexo, peso corporal, ingestão de alimentos e até raça. Mas se você quer saber na prática, ou melhor, no copo, o que 0,2 mg de álcool por litro de sangue significam, dá uma olhadinha na tabela abaixo:

 

Abrabe
Fonte: Departamento de Polícia Rodoviária Federal

                  

Fez a matemática? Então você já sabe a resolução dessa fórmula: a tolerância nada mais é do que zero. Se beber, não dirija!

 
 

6 comentários para “Entenda a Lei Seca”

  1. Rui Augusto da Costa comentou...

    Acho totalmente válida a campanha contra os motoristas que dirijem alcolizados, mas se o governo está tão sensibilizado assim com a situação e deseja realmente uma solução, porque não oferece incentivos fiscais para baratear a produção e comércio da cerveja sem alcool. O preço de uma lata de cerveja sem alcool chega a ser mais caro que a mais cara cerveja comum. Porque não reduzir a zero os impostos sobre este produto, barateando assim o seu custo final?
    Garanto que tem muita gente por aí que não pensaria duas vezes e mudaria para a cerveja sem alcool.

    em 29/11/2011

  2. maurilio carneiro comentou...

    ESTA LEI NÃO PASSA DE UMA ENGANAÇÃO POLÍTICA E INCONSTITUCIONAL.
    SE COMPARARMOS ESTA LEI COM A DO ARMAMENTO E DO HOMICÍDIO, VEREMOS QUE PORTE ILEGAL DE ARMAS É UM CRIME, DIRIGIR ALCOOLIZADO E DIRIGIR EMBRIAGADO SÃO COISAS DIFERENTES. HOMICÍDIO É TIPIFICADO DE OUTRA FORMA COMO TAMBEM PODERIA SER TIPIFICADO O ACIDENTE DE TRANSITO SOBRE INFLUENCIA DE ALCOOL. SERIAM TRES SITUAÇÕES DISTINTAS E COERENTES PARA A LEI SECA. PENA QUE NOSSOS LEGISLADORES VISAM APENAS A PRODUÇÃO DE FIRULAS. SÃO UNS EXPERT EM PIROTECNIA.

    em 30/12/2011

  3. evaniltonnv comentou...

    Evanilton, Vila Velha/Es.
    Eu apoio a Leia Seca, porem sera eficiente se a fiscalizacao for aquela, que surpreender sempre o condutor infrator nas abordagens, sem divulgacoes e fazamentos de informacoes. E ainda a proibicao deveria ser perpetua para condutores reincidentes e aqueles que provocassem lesoes e mortes, sob efeito de alcool e exccesso de velocidade acima 50% da maxima superior `a via
    estabelecida pelo Codigo Transito Brasileiro.

    02/12/2012

    em 3/1/2012

  4. Alberto Pires comentou...

    Escreva o seu comentário aqui. Em Goias, o governador Marconi Perillo, a título de exibição, ou para aumentar a arrecadação do estado, MANDOU, sem nem se lembrar, que foi criado e educado com o dinheiro vindo da venda de cerveja, (seu pai foi dono de boteco por mais de quinze ou vinte anos) que a polícia apertasse o cerco a quem bebesse qualquer quantidade de álcool.

    em 6/2/2012

  5. Carlos |André Custódio da Silva comentou...

    A Lei 11.705, denominada de Lei seca, tem um fundamento que nos remete a uma boa direção. Entretanto, cabe ressaltar que é eivada de vícios perigosos. Esta afirmação se dá por dois motivos: 1º – está acobertando uma imposição de costumes religiosos, o que é de intenso perigo, pois, devido às ocorrências monstruosas na história da humanidade, aprendemos que costumes e/ou doutrinas religiosas não podem ser impostas; 2ª – põe em evidência uma onda de proibicionismo equiparado aos tempos da repressão nazista e/ou militarismo em nosso país.
    A dita Lei seca, se permeada por legitimidade, deveria punir severamente aquelas pessoas que, sob influência de alcool, causassem lesões a direitos importante, como vida, integridade física, etc. Não sendo do crivo da legalidade jurídica a punição de pessoas por mera conduta, ou seja, pessoas que dirijam após ingestão de certa quantidade de alcool e, ainda assim, não causem nenhum dano a quem quer que seja.
    O raciocínio da Lei Seca, da forma que se encontra, pune pessoa que dirige após ingerir alcool. Independente de ter causado lesão a quem quer que seja, pois tem potencialidade de causar tais lesões. Bom, nestes termos, teriamos que prender qualquer pessoa que, sendo de poucos recursos financeiros, possuindo dívidas, ficasse desempregado, pois há grande probabilidade de cometer furto ou roubo.
    Vê-se que este raciocínio é um absurdo!
    Voltamos ao tempo da inquisição. Que Deus nos proteja!

    em 10/2/2012

  6. Geraldo Oliveira comentou...

    O texto começa com uma confusão infelizmente comum: Diz que a lei “estabelece que não é permitido dirigir após exceder o limite de 0,2mg de alcool por litro de sangue”, e logo a seguir afirma que “na realidade a tolerância é zero”.
    De fato a lei não estabelece o limite ce 0,2mg. Ela estabelece tolerância zero! Há um limite maior que os 0,2mg/litro a partir do qual o infeliz motorista passa a incorrer não apenas em infração, mas em crime.
    De onde vem os “0,2mg/litro”? Vem do bafômetro da polícia. O bafômetro da polícia é o mais sensível que existe, e não deteta concentração menor do que esta.
    Isto é o que me aborrece nesta lei: Depois de beber em algum momento, o cidadão NÃO SABE quando vai ter condições de dirigir. Se houvesse um limite sério, superior aos “0,2″, o cidadão poderia adquirir um bafômetro, e não dirigir se ele indicasse mais de metade ou de 70 por cento do tolerável. Com a tolerância zero, mesmo que o cidadão compre um bafômetro igual ao da polícia, ínfimas diferenças de ajuste podem provocar leituras diferentes se o que importa é distinguir “zero” de “alguma coisa”.
    Em tempo: O bafômetro da polícia é fabricado no Brasil, mas ciom sensor importado (pelo menos ainda era importado no tempo da lei, quando levantei a informação). E é importado de um outro país cujo limite mínimo permitido NÃO É ZERO, e portanto este sensor é adequado PARA ÊLES.
    Ainda em tempo: Não foi a lei sêca que fez reduzir os acidentes e mortes no trânsito: foi a fiscalização, que não ocorria antes.

    em 21/2/2012

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