Pedestre que bebe em excesso também é fator de insegurança no trânsito | Sem Excesso


Dentro da Lei

Pedestre que bebe em excesso também é fator de insegurança no trânsito

03/11/2011

Consumo exagerado pode provocar seu próprio atropelamento

Abrabe

 

Quem pensa que a responsabilidade no trânsito é só do motorista está enganado. Cabe também ao pedestre garantir a sua segurança e a de quem está conduzindo veículos nas vias públicas afinal, sob o efeito do álcool, pode ser tão perigoso quanto um motorista que bebeu em demasia.

 

O atropelamento é uma das principais causas de morte no trânsito. Justamente após ter bebido sem medida, é o pedestre que, muitas vezes, se coloca em situação de risco por não ter condição de avaliar a distância e a velocidade dos veículos.

 

Para Ana Glória Melcop, coordenadora geral da pesquisa “Consumo de Álcool e os Acidentes de Trânsito”, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), é um equívoco pensar o consumo de bebida alcoólica apenas sob a perspectiva dos condutores de veículos. “A legislação brasileira atual está correta em punir severamente os motoristas que dirigem alcoolizados. Entretanto, é necessário considerar todos os outros atores envolvidos que arriscam igualmente as suas vidas nas vias públicas”, observa.

 
 

O que diz a Lei

 
De acordo com o advogado Cid Vieira de Souza Filho, da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em São Paulo, não é porque o pedestre tem a preferência que não pode ser responsabilizado por acidentes. “Quem atravessa uma via alcoolizado, repentinamente, na frente de um veículo, fazendo-o, por exemplo, colidir com um poste ou em outro, pode ser indiciado por lesão corporal culposa”, analisa.

 

Qualquer pedestre, mesmo aquele que não estiver sob efeito da substância, pode causar um acidente por ser imprudente e, em tese, ser responsabilizado penalmente. Já no Código Nacional de Trânsito, o artigo 254 impõe penalidades leves, inclusive com valores de multa. Entretanto, os casos são raríssimos.

 

Para o advogado, a solução é a prevenção. Por isso, defende uma intensa campanha educativa. “A segurança se aplica a todos”, diz; mas lembra: “contudo, se o motorista não estiver atento e não respeitar os limites de velocidade, mesmo com o pedestre embriagado, não elimina sua responsabilidade. A possibilidade de um acidente sério está muito mais nas mãos de quem conduz o veículo do que de quem atravessa a rua”, finaliza.

 

 

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